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Afastamento por Covid-19: Dra Graziele Cabral explica regras para medida e é destaque no TRT de Mato Grosso

O afastamento de trabalhadores devido ao Covid-19 gerou muitas dúvidas e discussões em todo o Brasil. Desde a chegada da pandemia, as legislações trabalhistas tiveram que se adaptar a uma nova realidade, e é essencial entender as nuances entre os diferentes tipos de afastamento. Neste artigo, vamos explorar as definições de isolamento e licença médica, as orientações do Ministério da Saúde, e o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto.
Isolamento vs. Licença Médica
Um dos tópicos mais debatidos é a diferença entre isolamento e licença médica. Ambos são formas de afastamento, mas têm propósitos distintos.
O que é Isolamento?
O isolamento é uma medida de segurança que deve ser adotada pelo empregador quando um funcionário é diagnosticado com Covid-19. O objetivo é evitar a contaminação de outros colaboradores e clientes. Durante este período, o trabalhador é afastado do ambiente laboral.
O que é Licença Médica?
A licença médica, por sua vez, é concedida quando um empregado está doente e possui um atestado médico que recomenda o afastamento. Este documento é fundamental, pois garante que o trabalhador não está apto a desempenhar suas funções, seja no escritório ou em regime de home office.
Trabalho em Home Office durante o Afastamento
Com a popularização do trabalho remoto, uma dúvida comum é sobre a possibilidade de o empregado trabalhar em home office durante o afastamento. A resposta varia conforme a situação do trabalhador.
Quando é permitido o Home Office?
Se o trabalhador está em isolamento, mas não possui restrições médicas, o empregador pode exigir que ele trabalhe de casa. Contudo, se o empregado está com Covid-19 e possui um atestado médico, ele não pode ser solicitado a realizar qualquer atividade laboral, nem mesmo em home office.
Novas Diretrizes do Ministério da Saúde
Recentemente, o Ministério da Saúde atualizou suas orientações sobre o período de isolamento. Anteriormente, o afastamento recomendado era de 14 dias. Agora, esse tempo foi reduzido para cinco dias, desde que o trabalhador esteja assintomático e teste negativo, ou sete dias sem a necessidade de teste.
O que isso significa para as empresas?
Embora essa nova diretriz tenha sido implementada, é importante ressaltar que a legislação trabalhista possui normas específicas. A Portaria 20 de 2020, que estabelece os prazos de isolamento para empregados confirmados com Covid-19, ainda está em vigor.
O que fazer em caso de contaminação confirmada?
- Se o empregado for confirmado como contaminado, o período de isolamento deve ser de 14 dias.
- Se for um caso suspeito, o trabalhador pode retornar ao trabalho se estiver assintomático após 72 horas.
A importância do Atestado Médico
O atestado médico é um documento crucial no contexto do afastamento. Ele é considerado soberano e deve ser respeitado pelas empresas, independentemente das diretrizes do Ministério da Saúde.
Quando o atestado é maior ou menor que o determinado pelo governo?
Se um médico emitir um atestado de 7 dias, mas o período de isolamento é de 14 dias, o trabalhador deve cumprir os 14 dias de afastamento. Durante os primeiros 7 dias, ele não pode trabalhar, mas pode ser solicitado a trabalhar em home office durante os dias restantes.
Testes e Retorno ao Trabalho
Após o período de isolamento, surge a questão dos testes. Um empregado que ficou afastado por Covid-19 não precisa apresentar um teste negativo para retornar ao trabalho, desde que tenha cumprido o período estipulado.
Casos de Influenza
Além do Covid-19, a influenza também tem gerado preocupações. Entretanto, não existem protocolos específicos de isolamento para casos de influenza. O afastamento só é possível mediante apresentação de atestado médico.
Considerações Finais
O afastamento por Covid-19 e as regras da legislação trabalhista são temas complexos que exigem atenção e compreensão. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
As atualizações nas diretrizes do Ministério da Saúde e a importância do atestado médico são aspectos que não podem ser ignorados. Para evitar possíveis penalidades, os empregadores devem seguir as normas vigentes e garantir que a saúde de seus funcionários seja sempre a prioridade.
Em um momento em que a pandemia ainda está presente, a comunicação clara e a informação precisa são essenciais para lidar com os desafios impostos pelo Covid-19 no ambiente de trabalho. A colaboração entre empregadores e empregados é fundamental para atravessar este período de incertezas de maneira mais segura e eficiente.
FONTE: TRT Mato Grosso
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