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Demissão por justa causa cancela direito ao décimo terceiro?

No contexto laboral brasileiro, o 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores formais. Instituído na década de 1960, esse benefício é visto como um alívio financeiro no final do ano. No entanto, mesmo em 2025, algumas situações podem levar à sua não recepção. Entender essas condições é essencial para que os trabalhadores tenham clareza sobre seus direitos e deveres.
Os contratos intermitentes se tornaram comuns após a reforma trabalhista de 2017. Neste formato, o trabalhador é convocado conforme a demanda, sem uma jornada fixa. A peculiaridade deste contrato impacta diretamente o 13º salário. O cálculo é proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, o que pode resultar em valores consideravelmente menores ou, em alguns casos, até mesmo na ausência desse direito, caso a contratação seja muito eventual ou esporádica.
Além disso, como o pagamento dos direitos trabalhistas no regime intermitente ocorre ao final de cada prestação de serviço, pode haver dúvidas sobre o acúmulo do valor do 13º. É importante que o trabalhador acompanhe os recibos pagos pelo empregador, pois cada parcela recebida já inclui parte proporcional do décimo terceiro, exigindo atenção redobrada do profissional envolvido nesse tipo de contrato.
O que diz a legislação sobre demissões?
Em situações de demissão, o direito ao 13º salário permanece, mas é proporcional aos meses trabalhados naquele ano. Entretanto, se o trabalhador for demitido com justa causa, ele perde o direito ao décimo terceiro, ficando sem esse benefício. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, justa causa é configurada por motivos como atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal do empregado transitada em julgado, entre outros previstos no artigo 482 da CLT.
A legislação trabalhista ainda prevê que após a rescisão, o 13º proporcional deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, salvo nos casos de justa causa.
O cenário legal está em constante mudança devido a possíveis atualizações nas normas. Por isso, tanto trabalhadores quanto empregadores devem acompanhar as alterações na legislação, uma vez que emendas, atualizações ou novas interpretações podem afetar diretamente como o benefício é concedido ou suspenso, especialmente em anos de mudanças políticas ou econômicas relevantes.
Fonte: E.M. Foco
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