BLOG DA GRAZIELE

Dra Graziele Cabral é destaque em Entrevista ao FIEMT, discutindo a Reforma Trabalhista

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
18 Out 2017
A reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro traz várias mudanças significativas nas relações de trabalho

A reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro traz várias mudanças significativas nas relações de trabalho. Essa nova legislação visa modernizar as normas trabalhistas, adequando-as à realidade econômica e social do Brasil. A juíza do trabalho Graziele Cabral de Lima compartilha suas perspectivas sobre as principais alterações e suas implicações para empregados e empregadores.

Principais Mudanças nas Regras Processuais

Um dos aspectos mais impactantes da reforma é a atualização das regras processuais. Essas novas diretrizes serão aplicadas imediatamente, ao contrário das regras sobre direitos materiais, que entrarão em vigor apenas para novos contratos. Essa diferença pode gerar confusão, mas é essencial que todos os envolvidos compreendam as mudanças.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho continua sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a reforma introduz a possibilidade de uma jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, mediante acordo individual entre empregado e empregador. Essa mudança visa oferecer mais flexibilidade nas relações de trabalho.

É importante ressaltar que, se essa jornada não for respeitada, haverá descumprimento da legislação. Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes dos seus direitos e obrigações.

Registro de Ponto e Controle de Jornada

O registro de ponto continua sendo obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários. Isso não muda com a nova legislação, e a prática deve ser mantida para garantir a transparência nas horas trabalhadas.

A questão do ponto eletrônico é relevante, pois muitas empresas ainda não adotam esse sistema. A legislação exige que o controle de jornada seja feito de maneira eficaz, independentemente do sistema utilizado.

Férias Fracionadas

As férias também sofreram alterações. Agora, os trabalhadores podem fracionar suas férias em até três períodos, em vez de apenas dois. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias úteis.

Essa mudança permite que os trabalhadores tenham mais opções para planejar suas férias, mas também impõe restrições sobre quando as férias podem ser iniciadas. Por exemplo, não se pode iniciar as férias dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal.

Negociação Direta entre Trabalhador e Empregador

A nova legislação permite que a negociação entre trabalhador e empregador ocorra de forma direta. Essa mudança pode facilitar acordos, mas também levanta preocupações sobre a possibilidade de coação. É fundamental que ambas as partes se sintam seguras ao negociar.

A juíza Graziele espera que essa relação se desenvolva de forma positiva, mas alerta que o judiciário estará atento a casos de abuso ou coação nas negociações.

Alterações no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Com a nova lei, a demissão por acordo pode resultar em uma multa de 20% sobre o FGTS, ao invés dos 40% habituais. Essa mudança é significativa, pois oferece uma alternativa para o término do contrato de trabalho que pode ser benéfica para ambas as partes.

No entanto, o trabalhador poderá sacar 80% dos valores depositados em sua conta do FGTS, o que representa uma nova oportunidade de acesso aos seus recursos financeiros.

Impacto na Geração de Empregos

Embora a reforma tenha como objetivo estimular a geração de empregos, a juíza Graziele é cautelosa ao afirmar que apenas essa mudança não será suficiente para resolver os problemas de emprego no Brasil. A reforma é parte de um conjunto maior de mudanças necessárias para a criação de novas oportunidades de trabalho.

É essencial que o país avance em outras áreas para que a geração de empregos seja realmente efetiva. A reforma trabalhista, por si só, não garantirá uma recuperação no mercado de trabalho.

Litigância Responsável e Mudanças Processuais

Uma mudança importante na reforma é a promoção de uma litigância responsável. Isso significa que tanto empregados quanto empregadores devem abordar o sistema judiciário de forma mais consciente e responsável.

Essa nova abordagem é necessária para reduzir as "aventuras jurídicas" que muitas vezes ocorrem no sistema trabalhista. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo no judiciário trabalhista, promovendo uma cultura de boa-fé nas relações de trabalho.

Conclusão

A reforma trabalhista traz mudanças significativas que exigem atenção de todos os envolvidos nas relações de trabalho. A juíza Graziele Cabral de Lima destaca a importância de entender essas novas regras e de se preparar para as mudanças que estão por vir.

As consequências dessas alterações ainda estão por ser totalmente compreendidas, mas o diálogo entre trabalhadores e empregadores será fundamental para garantir uma transição suave e justa. O evento realizado em Cuiabá será uma oportunidade valiosa para discutir essas questões e esclarecer dúvidas.

 

Fonte: Fiemt

Quer conhecer mais sobre as rotinas trabalhistas e a Justiça do Trabalho? Clique aqui e tenha acesso a informações em linguagem simples e acessível, sem juridiquês!

Receba minhas
novidades em sua
caixa de mensagem!