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Erros no trabalho: a empresa pode descontar do seu salário?

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
23 Jun 2026
Erros acontecem no dia a dia de qualquer empresa, desde uma falha no caixa até a quebra acidental de equipamentos. Mas será que a empresa pode descontar o valor do prejuízo diretamente do salário do funcionário?
Erros no trabalho: a empresa pode descontar do seu salário?

Erros acontecem no dia a dia de qualquer empresa, desde uma falha no caixa até a quebra acidental de equipamentos. Mas será que a empresa pode descontar o valor do prejuízo diretamente do salário do funcionário? A resposta depende da intenção, do contrato e da legislação vigente. Nem todo erro justifica desconto, e compreender os limites é essencial para proteger colaboradores e garantir transparência na relação de trabalho.

De acordo com a lei, o desconto só é permitido em situações específicas. Se o dano ocorreu por má-fé ou de propósito, a empresa tem o direito de descontar. Se o erro foi por descuido, ele só pode ser descontado se houver uma cláusula escrita no contrato autorizando isso. Qualquer outra situação faz parte do risco financeiro da empresa e não pode ser repassada ao colaborador.

O equilíbrio no ambiente de trabalho exige responsabilidade mútua. A empresa deve fornecer ferramentas adequadas, manter equipamentos em bom estado e oferecer treinamento constante. O funcionário, por sua vez, precisa operar com atenção e zelo. Falhas ocasionais são naturais, mas descuidos recorrentes podem gerar advertências e prejudicar o histórico profissional.

Transparência é fundamental para evitar conflitos. Antes de qualquer desconto, a empresa deve comprovar o valor real do dano, e o colaborador precisa ser informado de forma clara, geralmente no holerite. Regras bem explicadas desde a contratação evitam surpresas e mantêm a confiança mútua. Na sua empresa, as regras sobre cuidado com equipamentos são claras ou só descobertas quando algo quebra?

Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital

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