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Juíza do trabalho Graziele Cabral avalia, em matéria ao RD News: 'Reforma retira direitos do trabalhador autônomo'

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
29 Jul 2017
A juíza do Trabalho da 1ª Vara de Várzea Grande, Graziele Cabral Braga de Lima, não concorda com a reforma trabalhista
Juíza do trabalho Graziele Cabral avalia, em matéria ao RD News: 'Reforma retira direitos do trabalhador autônomo'

Ajuíza do Trabalho da 1ª Vara de Várzea Grande, Graziele Cabral Braga de Lima, não concorda com a reforma trabalhista, sancionada no último dia 13, no que tange ao trabalhador autônomo. Para a magistrada, o artigo 442-B da Lei nº 13.467 ampliou os requisitos para a caracterização do autônomo, de modo que será ainda mais difícil para juízes avaliarem se houve ou não o vínculo empregatício.

“Esse artigo está dizendo que vai ser autônoma qualquer pessoa que trabalhe de forma exclusiva ou não para outro. Isso significa que você vai abrir uma pessoa jurídica, uma empresa, e a pessoa que vai te contratar pode exigir que você só trabalhe para ela”, explica, em entrevista ao RD News.

Ela espera que uma Medida Provisória restrinja a situação por entender que a nova lei tira direitos neste ponto específico. “Pois acabaria acontecendo a pejotização. Ampliaria a possibilidade de se fraudar uma relação de emprego com uma relação de trabalho autônomo, da maneira que está redigido.” A pejotização, para a juíza, serve para mascarar um contrato de emprego, “obrigando essa pessoa a criar uma pessoa jurídica para que eu tente fraudar uma relação que na verdade era de emprego”.

Do modo como está redigido o artigo, o trabalhador pode se ver “preso” a um determinado empregador e sem vínculo empregatício, perdendo todos os direitos fundamentais pelo fato de ser autônomo. “Então, esse artigo é um artigo perigoso, pela amplitude.”

Para que haja uma relação de trabalho são necessários pelo menos quatro elementos: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação. “Um representante comercial autônomo, por exemplo, nem sempre precisa ser uma pessoa jurídica. Se ele não tiver subordinação àquela empresa, se não tiver um direcionamento específico, forte daquela empresa sobre ele, ele é um autônomo mesmo não sendo pessoa jurídica, mas sendo pessoa jurídica é mais fácil de descaracterizar a relação empregatícia.”

Graziele esclarece que o trabalhador autônomo não precisa criar uma pessoa jurídica. A dificuldade em diferenciar um trabalhador autônomo de outro que tenha relação de emprego é chamada de zona grise ou zona cinzenta. “É muito tênue. Então, quando me deparo com uma ação em que está pedindo reconhecimento de vínculo de um autônomo, é uma instrução muito demorada porque são detalhes”, comenta.

É preciso avaliar até que ponto o trabalhador possui realmente a autonomia, pois é isso que vai diferenciá-lo do empregado que tem direito a anotação da carteira de trabalho e todos os direitos decorrentes desse vínculo empregatício. “Mas é muito difícil. Com esse artigo, pioraria mais ainda”.

Reforma é positiva

A juíza, no que tange o todo, acredita que a reforma trabalhista é positiva, ao garantir direitos e gerar empregos. Segundo Graziele, a reforma veio para somar e garante que a nova legislação irá melhorar as relações de trabalho no país, tendo em vista que “não houve perda de direitos fundamentais” e até mesmo contribuir para a melhora da crise. “Temos que analisar de forma jurídica e juridicamente a reforma é boa, ela era necessária”.

 

Fonte: RD News

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