BLOG DA GRAZIELE
Juíza Graziele Cabral assegura que reforma trabalhista é positiva, garante direitos e gera empregos

A juíza do Trabalho da 1ª Vara de Várzea Grande, Graziele Cabral Braga de Lima, avalia como positiva a reforma trabalhista, sancionada pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) no último dia 13. Em entrevista ao RD News, a magistrada diz que a reforma veio para somar e garante que a nova legislação irá melhorar as relações de trabalho no país, tendo em vista que “não houve perda de direitos fundamentais” e até mesmo contribuir para a melhora da crise. “Temos que analisar de forma jurídica e juridicamente a reforma é boa, ela era necessária”.
Ao todo, 209 artigos da Lei n.º 13.467 sofreram alteração e Graziele pondera que existem pontos carentes de adequação. No entanto, ela não vê motivos para temer uma onda de desemprego desenfreada, como alguns receiam. Ao contrário disso, a juíza crê em um aumento de empregos no país após um período de adaptação. As mudanças passam a valer 120 após a data em que a lei foi sancionada. Confira os principais pontos da entrevista com a juíza.
Direitos assegurados pela carteira assinada, como era e como fica?
Não houve qualquer tipo de mudança com relação à anotação na carteira de trabalho. Continua valendo a obrigatoriedade de ela ser assinada em até 48 horas do início da prestação de serviço, podendo, inclusive, o empregador, caso o trabalhador não traga a carteira, já o dispensar por até mesmo por justa causa. Quanto a isso não houve nenhuma alteração.
Período de experiência, mudou alguma coisa?
Não, nada. Contrato de experiência continua sendo de duração de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45.
Com essas mudanças há um temor de que o salário possa ser reduzido. Esse temor tem fundamento?
Em partes. O salário já podia ser reduzido, já era possível isso com a Constituição de 1988. Ela já previa a possibilidade de redução salarial com redução de carga horária, de jornada de trabalho. Isso foi mantido, só que vai haver uma maior flexibilização em relação a isso, pois a negociação coletiva terá mais força. Então empregado e empregador, através dos seus sindicatos, poderão negociar a redução salarial, mas com redução de jornada de trabalho.
E quem recebe um salário mínimo, também corre esse risco?
Tem que se imaginar que o salário mínimo é um salário mínimo/hora. Então, a redução dele com a redução proporcional da jornada continua válida. Por exemplo, eu ganho um salário mínimo para trabalhar 8h diárias e 44h semanais. Se essa jornada foi reduzida para 22h semanais, o salário mínimo pode ser pago pela metade. Eu não estou reduzindo o salário, estou reduzindo a jornada.
Com relação ao horário de almoço, teve alteração?
Teve. Em relação ao horário de almoço antes era de no mínimo 1h e no máximo até 2h de intervalo intrajornada. Agora é possível que esse intervalo seja de 30 minutos, desde que haja um acordo entre empregado e empregador.
A licença-maternidade está em risco?
Não, de jeito nenhum. Nenhum dos direitos fundamentais previstos n o artigo 7º da Constituição, dentre eles a licença-maternidade, não houve qualquer alteração e não tem qualquer risco de acabar.
Fundo de Garantia?
Também não, não houve qualquer alteração em relação ao FGTS. A não ser, atualmente, com a nova legislação, o empregador e empregado podem entrar em um acordo para acabar com o contrato de trabalho. Neste caso, a multa que é de 40% para outras situações, ela vai ser reduzida a 20%, mas só em caso de acordo.
Se um trabalhador assinar a rescisão de trabalho, ele pode entrar depois na Justiça?
Uma informação importante é que o termo de rescisão não precisa mais ser homologado pelo sindicato, isso é uma alteração porque antes era necessária essa homologação para funcionários que tivessem mais de 12 meses de trabalho. Hoje, com a nova lei, não há necessidade de homologação, mas a validade do termo de rescisão contratual continua sendo de liberação das parcelas estão especificadas naquele termo de rescisão. Exemplo: se eu faço uma rescisão e lá eu prevejo que estou pagando férias, 13º e horas extras, isso não poderá ser cobrado do empregador novamente. Mas, as parcelas que não foram discriminadas neste termo de rescisão, elas podem, sim, ser postuladas pelo empregador na Justiça do Trabalho.
Então se o trabalhador se sentiu lesado, entende que não recebeu tudo que deveria, ele pode recorrer disso?
Sim, pode, se não constar no termo. Se constar que houve quitação de todas as horas extras, por exemplo, ele não pode mais reclamar. Mas, se não constar isso, ele pode bater às portas do Poder Judiciário.
Um trabalhador de carteira assinada pode ser demitido para ser terceirizado? A empresa pode fazer isso?
Existe um período de carência de 18 meses para poder fazer isso. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços como terceirizado, através de uma empresa prestadora de serviço, por 18 meses naquela mesma empresa para evitar justamente que as empresas comecem a demitir todos os seus funcionários contratados com carteira assinada e passem a contratá-los de forma terceirizada.
E se não for o mesmo trabalhador, o empregador pode demitir todos os funcionários e terceirizar tudo?
Pode, nada proíbe.
E essas pessoas que foram demitidas têm os mesmos direitos?
Exatamente, todas as verbas rescisórias, 13º, férias proporcionais, multa de 40%, aviso prévio, tudo isso continua preservado mesmo com a nova legislação.
Com relação às férias, o que muda?
Antes poderiam ser parceladas em apenas dois períodos e, atualmente, com a nova legislação, elas podem ser parceladas em até três períodos, desde que o empregado concorde com esse parcelamento e um destes períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e nem um dos períodos pode ser inferior a 5 dias. Essa é a mudança em relação às férias.
Existe alguma forma de fiscalização para que não haja pressão para que as férias sejam parceladas?
O empregado pode recorrer à Justiça quando ele se sentir pressionado, pedir uma rescisão indireta, mas aí ele precisa comprovar que existe essa pressão. Realmente é difícil a gente falar. Tem como garantir? Não tem.
Acredita que a reforma trabalhista pode melhorar a crise no país?
Sim, o Brasil antes dessa modernização era um país pouco competitivo por ter muitos encargos, muitas regras trabalhistas e gerava insegurança aos empreendedores porque nunca se sabia, por exemplo, se firmava uma convenção coletiva de trabalho e depois isso poderia ser questionado e ser anulado totalmente. A nova legislação, ao meu ver, tenta trazer essa segurança jurídica e com isso torna o país mais competitivo, mais atrativo para investidores. Na minha concepção a reforma pode ajuda o país com um primeiro passo para que o país comece a sair da crise.
O poder aquisitivo do trabalhador sofrerá alterações?
O trabalhador que já trabalhava, não verifico que ele vá perder poder aquisitivo. Talvez possa modificar para aqueles que estavam à margem, na informalidade, e com a reforma podem vir para o mercado formal de trabalho. Um exemplo é o trabalho intermitente, o chamado bico. Essa pessoa não tem carteira assinada, é diferente do autônomo. Um garçom que presta serviço para buffets, por exemplo. Ele presta serviço para vários buffets. Antes ele era o quê? Informal. Com a nova lei é possível que esse trabalhador, esse free lance, seja contratado com carteira assinada. O empregador o convoca três dias antes e ele pode aceitar ou não. E ele não recebe só a diária, recebe também férias proporcionais, 13º, vai contribuir, vai se aposentar. E enquanto não é convocado, pode prestar serviços para outros. Ele pode ter vários contratos de trabalho na carteira.
Sobre a contribuição sindical, como era e como fica?
A contribuição sindical era obrigatória. Independente de você ser ou não associado, sindicalizado, todo o empregado e empregador era obrigado a contribuir com um dia de salário por ano para os sindicatos, independente dos sindicatos oferecerem benefícios tinham essa contribuição garantida. Agora, com a nova legislação, essa contribuição passa a ser facultativa, o empregado e empregador poderão contribuir ou não com o sindicato. Ele se sindicaliza se desejar e, aí sim, contribui. A intenção foi fazer com que os sindicatos trabalhem mais em prol dos seus associados.
Algum outro ponto?
A questão da gestante. Tem se pintado que agora estão autorizando o trabalho de gestantes em atividades insalubres. Isso não é verdade. Com a nova legislação o trabalho da gestante em atividades insalubres é proibido se ela for grau máximo, mas se for médio e mínimo ela poderá trabalhar se o médico de confiança, da própria gestante e não da empresa, der um atestado médico autorizando que ela trabalhe, que isso não vá ter problemas, não vai trazer qualquer risco à saúde dela e do feto.
Fonte: RD News
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