BLOG DA GRAZIELE

Limpeza de banheiros pode garantir adicional de 40% no salário? Entenda o direito

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
17 Mar 2026
A atividade de limpeza costuma ser vista como uma função comum dentro de empresas e estabelecimentos.
Limpeza de banheiros pode garantir adicional de 40% no salário? Entenda o direito

A atividade de limpeza costuma ser vista como uma função comum dentro de empresas e estabelecimentos. No entanto, no Direito do Trabalho, existem situações em que essa atividade pode ser considerada insalubre, garantindo ao trabalhador o direito a um adicional no salário. A diferença está, principalmente, no tipo de ambiente em que essa limpeza é realizada.

Quando a higienização ocorre em locais com baixo fluxo de pessoas, como banheiros de escritórios pequenos ou residências, a atividade geralmente não é considerada insalubre em grau máximo. Nesses casos, entende-se que não há exposição significativa a agentes nocivos que justifiquem o pagamento do adicional mais elevado.

Por outro lado, a realidade muda completamente em ambientes com grande circulação de pessoas, como shoppings, aeroportos, escolas e rodoviárias. Nesses locais, a limpeza de banheiros expõe o trabalhador a agentes biológicos com maior frequência e intensidade. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho já consolidou o entendimento de que essa atividade garante o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário.

Esse reconhecimento reforça a importância de avaliar as condições reais de trabalho e não apenas a função exercida. Para trabalhadores e empregadores, compreender essas diferenças é essencial para garantir o cumprimento da legislação e evitar passivos trabalhistas.

Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital

Clique aqui e conheça mais sobre as rotinas trabalhistas e a Justiça do Trabalho!

Receba minhas
novidades em sua
caixa de mensagem!