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Orientações da Juíza Graziele Cabral Lima e de Denival Bitencourt sobre a MP 927/2020

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
30 Mar 2020
O governo implementou a Medida Provisória 927/2020, que visa fornecer suporte emergencial às relações de trabalho pós-Covid-19
Orientações da Juíza Graziele Cabral Lima e de Denival Bitencourt sobre a MP 927/2020

A pandemia do coronavírus trouxe desafios sem precedentes para empresários e colaboradores no Brasil. Para enfrentar essa crise, o governo implementou a Medida Provisória 927/2020, que visa fornecer suporte emergencial às relações de trabalho. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa medida e suas implicações, com orientações da Juíza Graziele Cabral Lima e de Denival Bitencourt Reinaldo, Superintendente da Federação das CDLs de Mato Grosso.

O Contexto da MP 927/2020

Publicada em 22 de março de 2020, a MP 927/2020 tem como objetivo oferecer soluções para ajudar as empresas a manterem suas atividades e proteger os empregos. A norma se aplica a todos os contratos de trabalho e busca evitar demissões em massa, proporcionando alternativas temporárias.

Vigência e Aplicação

A MP 927 é válida de 22 de março a 31 de dezembro de 2020. As medidas adotadas pelos empregadores nos 30 dias anteriores à publicação da MP são convalidadas, desde que não contrariem a norma.

Principais Medidas da MP 927/2020

A MP introduz diversas medidas emergenciais que afetam as relações de trabalho:

  • Teletrabalho (Home Office): Implementação com apenas 48 horas de antecedência.
  • Antecipação de Férias: Possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas.
  • Compensação de Feriados: Permite a compensação de feriados para reorganizar o calendário de trabalho.
  • Banco de Horas Especial: Criação de um banco de horas para situações de emergência.
  • Suspensão do FGTS: Os empregadores podem suspender o pagamento do FGTS por três meses.

Orientações para Empregadores

Os empregadores devem agir com cautela:

  1. Mantenha a Calma: Evite decisões precipitadas e busque informações corretas.
  2. Adote o Teletrabalho: Comunique os funcionários com antecedência e estabeleça acordos claros.
  3. Planeje a Antecipação de Férias: Informe os colaboradores sobre as novas datas e busque o consenso.
  4. Utilize o Banco de Horas: Gerencie a carga horária de forma flexível para atender à demanda.

Orientações para Empregados

Os colaboradores também devem estar cientes de seus direitos:

  1. Esteja Informado: Familiarize-se com as medidas da MP 927/2020.
  2. Mantenha a Comunicação Aberta: Converse com o empregador sobre suas preocupações.
  3. Adapte-se ao Teletrabalho: Crie um ambiente de trabalho adequado em casa e gerencie seu tempo.

Considerações Finais

A MP 927/2020 é uma resposta do governo às dificuldades enfrentadas por empresas e trabalhadores durante a pandemia. Embora as medidas sejam temporárias, elas oferecem um alívio necessário em um momento de incerteza. A colaboração e a empatia entre empregadores e empregados serão fundamentais para superar os desafios atuais e construir um futuro mais estável.

 

FONTE: Denival Bitencourt
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