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Parcelar o acerto na demissão: pode ou não pode?

A rescisão de contrato de trabalho é um momento que costuma gerar muitas dúvidas. Uma das mais comuns é se o acerto da demissão pode ser parcelado. A resposta é direta: não pode.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato. O parcelamento não está previsto na legislação e, quando praticado pela empresa, pode gerar multas e ações trabalhistas.
É importante lembrar que as verbas rescisórias não representam apenas números em uma folha de pagamento. Elas envolvem direitos conquistados ao longo da relação de trabalho, como férias, 13º proporcional e aviso-prévio. Por isso, tratam-se de valores que impactam diretamente a vida do trabalhador e sua segurança financeira no momento de transição.
Cumprir esse prazo é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. Para a empresa, evita riscos financeiros e processos judiciais que podem comprometer sua credibilidade. Para o trabalhador, garante que seus direitos sejam respeitados e recebidos de forma integral, sem atrasos que impactem diretamente sua vida financeira.
Parcelar o acerto de demissão, portanto, não é permitido. A melhor prática é realizar o pagamento integral dentro do prazo legal, assegurando segurança jurídica e fortalecendo as relações de trabalho.
Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital
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