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A Dra. Graziele Cabral de Lima fala ao Sucesso de Campo sobre reforma trabalhista e impactos no setor rural.

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
17 Jan 2019
Juíza do trabalho, a Dra. Graziele Cabral de Lima opina sobre os principais pontos dessa reforma e sua aplicação prática para os empregadores rurais.
A Dra. Graziele Cabral de Lima fala ao Sucesso de Campo sobre reforma trabalhista e impactos no setor rural.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para o setor rural brasileiro. Como juíza do trabalho, a Dra. Graziele Cabral de Lima tem uma visão privilegiada sobre os principais pontos dessa reforma e sua aplicação prática para os empregadores rurais. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da reforma e como eles afetam a relação entre empregadores e empregados no campo. 

O Equilíbrio entre Empregador e Empregado

Uma das principais preocupações da reforma trabalhista foi estabelecer um equilíbrio mais justo entre os direitos do empregador e do empregado. Historicamente, havia a percepção de que a Justiça do Trabalho tendia a favorecer os empregados, o que gerava um sentimento de hostilidade por parte dos empregadores. A Dra. Graziele esclarece que essa visão é equivocada, pois a Justiça do Trabalho deve ser imparcial e aplicar a lei de forma justa, sem tendências a nenhuma das partes.

Com a reforma, alguns pontos que antes eram vistos como excessivamente protetivos aos empregados foram ajustados, sem, no entanto, reduzir os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, como 13º salário, FGTS e licença-maternidade. Essa adequação buscou criar um ambiente mais equilibrado, permitindo que tanto empregadores quanto empregados assumam suas responsabilidades de forma justa.

Estabilidade no Emprego: Equilíbrio entre Direitos e Obrigações

Um dos temas mais delicados na relação entre empregador e empregado é a questão da estabilidade no emprego. A Dra. Graziele explica que a estabilidade está prevista na legislação para situações específicas, como em casos de acidente de trabalho ou gestação. Nessas situações, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.

No entanto, a reforma trabalhista buscou criar mecanismos para que o empregador possa agir de forma adequada quando o empregado estável abuse dessa condição. Ela recomenda que, nesses casos, o empregador adote uma gradação de penalidades, como advertências e suspensões, antes de chegar à demissão por justa causa. Dessa forma, é possível manter o equilíbrio entre os direitos do empregado e as necessidades do empregador.

Horas in Itinere: Uma Mudança Significativa

Um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista foi a alteração das regras sobre as chamadas "horas in itinere", ou seja, o tempo gasto pelo empregado no deslocamento de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Antes da reforma, se o empregador fornecesse o transporte e o local de trabalho fosse de difícil acesso, esse tempo de deslocamento deveria ser contabilizado como horas extras.

Com a reforma, esse tempo de deslocamento não é mais considerado como jornada de trabalho, desde que o empregado não esteja executando nenhuma atividade durante o trajeto. Essa mudança foi fundamental para os empregadores rurais, que muitas vezes têm propriedades em áreas remotas e precisavam arcar com esse custo adicional.

Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Outro ponto importante abordado pela Dra. Graziele é a questão da jornada de trabalho. Ela esclarece que a reforma trabalhista não alterou a jornada máxima de 44 horas semanais e 8 horas diárias previstas na Constituição Federal. No entanto, a reforma regulamentou a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), que já era adotada em alguns setores, como serviços de limpeza e saúde.

Quanto ao banco de horas, a reforma trouxe mais flexibilidade, permitindo que ele seja feito de forma semestral ou mensal, sem a necessidade de participação do sindicato. A Dra. Graziele enfatiza a importância de formalizar esse banco de horas por escrito, seja em um contrato de trabalho, um regimento interno ou outro documento formal, para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Conclusão

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para o setor rural brasileiro. Ao buscar um equilíbrio entre os direitos do empregador e do empregado, a reforma buscou adequar a legislação trabalhista à realidade atual, sem, no entanto, reduzir os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.

Temas como a estabilidade no emprego, as horas in itinere e a jornada de trabalho foram revistos, trazendo mais segurança jurídica e flexibilidade para os empregadores rurais. No entanto, a Dra. Graziele enfatiza a importância de formalizar esses acordos por escrito, seja em contratos, regimentos internos ou outros documentos, para garantir a proteção de ambas as partes.

Ao compreender e aplicar corretamente as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, os empregadores rurais podem estabelecer relações de trabalho mais equilibradas e produtivas, beneficiando tanto o setor quanto os trabalhadores do campo.

Fonte: Sucesso no Campo

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