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Abandono de emprego: quando a ausência realmente se transforma em justa causa?

Nem toda ausência no trabalho significa abandono de emprego. Esse é um dos equívocos mais comuns tanto entre empregadores quanto entre empregados. A legislação trabalhista é clara: pela CLT, só há abandono quando o trabalhador permanece 30 dias consecutivos sem comparecer ao serviço, sem apresentar justificativa ou comunicação à empresa.
Antes desse prazo, o que existe são faltas injustificadas, que devem ser devidamente registradas. A empresa, nesses casos, precisa demonstrar que tentou entrar em contato com o empregado, além de notificá-lo formalmente sobre a situação. Esse processo é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e para que não haja decisões precipitadas.
A caracterização do abandono como justa causa, portanto, depende não apenas da ausência prolongada, mas também da intenção do trabalhador de não retornar ao emprego. É isso que diferencia uma falta prolongada de um verdadeiro abandono.
Compreender esses detalhes é fundamental para evitar injustiças, reduzir riscos de processos e preservar relações de trabalho mais equilibradas. A informação correta protege tanto empregadores quanto empregados e fortalece a confiança nas relações profissionais.
Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital
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