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Estagiário tem direito a recesso em julho? Entenda o que diz a lei
Com a chegada das férias escolares, uma dúvida comum aparece nas empresas: o estagiário tem direito a descanso em julho? A resposta é sim, mas é importante entender que o estagiário não tem “férias” nos moldes da CLT. O que existe é o direito ao recesso previsto pela Lei do Estágio, que garante um período de descanso ao estudante durante a vigência do contrato.
Quando o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso. Caso o contrato tenha duração menor, esse período deve ser concedido de forma proporcional ao tempo estagiado. A legislação também orienta que, sempre que possível, o recesso aconteça junto com as férias escolares, como nos meses de julho ou dezembro, permitindo que o estudante descanse tanto das atividades acadêmicas quanto das atividades práticas.
Outro ponto importante é a remuneração. Quando o estágio é remunerado e o estudante recebe bolsa-auxílio, o período de recesso deve ser pago normalmente. Já nos casos de estágio obrigatório não remunerado, o descanso também existe, mas sem pagamento, já que não há bolsa mensal vinculada ao contrato.
Mais do que cumprir a lei, organizar corretamente o recesso dos estagiários demonstra cuidado com a formação, o bem-estar e o desenvolvimento desses profissionais em início de carreira. O estágio é uma fase de aprendizado prático, e respeitar as pausas contribui para que o estudante retorne com mais foco, energia e preparo para continuar evoluindo junto à empresa.
Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital
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