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Faltas Injustificadas: o que diz a CLT e quais descontos são permitidos?

No ambiente de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre o que caracteriza uma falta injustificada e quais os direitos e deveres envolvidos quando um colaborador se ausenta sem apresentar uma justificativa válida. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quanto a isso, e tanto empregadores quanto empregados devem conhecer os limites legais para evitar problemas e mal-entendidos.
A falta injustificada ocorre quando o trabalhador não comparece ao serviço sem motivo legal ou comunicação prévia. A CLT, no artigo 473, estabelece uma lista de situações em que a ausência é permitida, como por exemplo casamento, falecimento de parente próximo, atestado médico, serviço militar, doação de sangue e outros casos específicos. Quando a ausência não se enquadra nesses critérios e não há negociação com o empregador, ela é considerada injustificada.
Nesse tipo de situação, a legislação permite que a empresa desconte o valor do dia não trabalhado diretamente do salário. Além disso, o colaborador pode perder o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), uma vez que esse benefício está condicionado ao cumprimento integral da jornada semanal. Ou seja, uma única falta injustificada pode resultar em desconto superior a um dia de salário.
Outros benefícios também podem ser impactados, como o vale-transporte e o vale-refeição, principalmente quando a política da empresa ou convenção coletiva vincula esses auxílios à presença efetiva no trabalho. Por isso, é fundamental que os trabalhadores leiam com atenção seus contratos e normas internas da empresa.
Além dos descontos, a empresa pode aplicar medidas disciplinares. A depender da frequência e da gravidade das faltas, o trabalhador pode receber advertência verbal, advertência por escrito e, em casos mais graves, até mesmo ser dispensado por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT. A reincidência é um fator decisivo para esse tipo de penalidade.
Por outro lado, se o trabalhador tiver uma justificativa legal para a ausência e ainda assim sofrer descontos indevidos, ele tem o direito de questionar a empresa. Nesses casos, o ideal é procurar o setor de Recursos Humanos, o sindicato da categoria ou mesmo buscar orientação jurídica.
Em resumo, é importante que a empresa mantenha regras claras e que o colaborador sempre comunique sua ausência com responsabilidade. A boa comunicação e o respeito mútuo às normas ajudam a evitar desgastes e garantem um ambiente de trabalho mais justo e transparente para todos.
Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital
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