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Gambiarras e pressa causam 90% dos acidentes de trabalho, diz juíza Graziele Cabral ao RD News

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Notícias
01 Mai 2023
Em 2022, Mato Grosso registrou 107 mortes por acidentes de trabalho, maioria por atos inseguros
Gambiarras e pressa causam 90% dos acidentes de trabalho, diz juíza Graziele Cabral ao RD News

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho apontam que Mato Grosso registrou 10,7 mil acidentes de trabalho e 107 mortes em 2022. A juíza do Trabalho Graziele Cabral Braga Lima afirma, em entrevista ao, que 90% dos acidentes acontecem pelo ato inseguro, feito na pressa ou “por gambiarra”. Muitos desses acidentes acabam na perda de um membro como uma mão ou pé, ou até na morte do trabalhador.

“Muitas vezes o empregado pensa: não vou chamar o encarregado, eu mesmo vou fazer que vai ser mais rápido. E nisso, ele faz algo que não está totalmente preparado e sofre um acidente. Ou até mesmo o contrário, quando a pessoa está muito segura de que sabe fazer uma atividade, pois faz isso todos os dias e despreza as regras de segurança que recebeu. O fator segurança envolve uma demora maior na realização da função do funcionário. Sabemos que, por exemplo, que em um frigorífico, colocar uma luva de aço para cortar uma carne leva a uma execução do corte mais devagar, mas é necessário”, explica.

O ano de 2022 teve 130 acidentes a mais que 2021, o que preocupa as autoridades, já que em anos anteriores, entre 2018 e 2019, o número de mortes por acidente de trabalho apresentou queda significativa.

“São dois fatores em conjunto que influenciam nesse cenário. Ainda existem empresas que não fornecem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou se fornecem não fiscalizam efetivamente. Mas de nada adianta a empresa fornecer o melhor EPI e o empregado não utilizar de forma correta, muitas vezes porque é incômodo. Em um segundo o trabalhador sem o uso do protetor auricular, por exemplo, pode perder a audição, caso haja uma explosão” afirma a juíza.

Dessa forma, a magistrada explica que o empregador precisa ter uma equipe de segurança do trabalho, fazer um mapeamento de riscos ocupacionais naquele local, ter o passo a passo da atividade do funcionário e promover treinamentos, diálogos, além da adoção de todas as medidas de segurança. O empregador deve fornecer os EPIs que estejam adequados.

“Enquanto isso, a obrigação do empregado é usar corretamente o EPI. Temos observado muita falta de consciência da própria vítima, achando que pode fazer uma gambiarra, resolver ‘rapidinho’. É a vida dele que está em jogo, é a saúde dele. Não será a empresa a maior prejudicada”, diz.

Outra questão abordada pela juíza é que o empregado pode ser demitido por justa causa caso não use o EPI fornecido pela empresa. “E eu defendo a tolerância zero. Não está usando o EPI que vai prevenir um problema grave, dispensa o funcionário por justa causa”, afirma.

Entre os casos mais comuns, a magistrada afirma que 10% acontecem em frigoríficos e que por isso, neste ano, o trabalho de prevenção está acontecendo com mais ênfase neste setor. “É um setor que gera grandes riscos, tem muita insalubridade, mexe com faca, é cansativo e muitas vezes o cansaço pode ser um dos motivos de um acidente, além de gerar lesões por esforço repetitivo. É um setor que demanda uma atenção maior, pela natureza do serviço”, expõe. Outro setor com alto número de casos são os silos e espaços confinados.

“Por ser uma região agrícola, há muitos desses casos. Já tiveram casos de trabalhadores serem engolidos junto com os grãos. Nesses espaços confinados, o que defendo é o diálogo de segurança constante. Já falou uma vez, fala de novo e todos os dias se for preciso, para que o trabalhador entenda. Um acidente não gera efeito só para a vítima e família, mas para a empresa, a imagem da empresa fica atingida, desestimula os outros trabalhadores, e chega até a sociedade”, argumenta.

Segundo a juíza, trabalhos de prevenção são feitos para evitar que esses casos cheguem à Justiça, porque quando é reportado o pior já aconteceu.

“Quando chega ao Judiciário a solução acaba sendo a indenização, mas precificar, dizer que vai reparar uma mão, um membro, ou até a morte da pessoa, não é possível, não há valor nenhum que repare. É uma audiência extremamente penosa. Mas quando chega na Justiça a gente acaba precisando estabelecer”, admite.

Para quem quiser denunciar situações insalubres de trabalho, a denúncia pode ser feita de forma anônima no Ministério Público do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

 

FONTE: RD News

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