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Supervisor chama trabalhador de “recordista de atestados”, Justiça reconhece assédio moral e empresa terá de pagar indenização elevada

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
29 Set 2025
Decisão do TRT-4 confirmou assédio moral contra instalador de telecomunicações chamado de “viciado em atestados”, elevando indenização e somando direitos trabalhistas.
Supervisor chama trabalhador de “recordista de atestados”, Justiça reconhece assédio moral e empresa terá de pagar indenização elevada

Um instalador de linhas de telecomunicação no Rio Grande do Sul será indenizado após sofrer assédio moral por parte de seu supervisor, que o chamava de “recordista de atestados” diante de colegas de trabalho. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A indenização, inicialmente fixada em R$ 6 mil, foi elevada para R$ 12 mil. Somados os demais direitos reconhecidos, como horas extras e intervalos não concedidos, o valor total da condenação chega a R$ 38 mil, segundo informações do ConJur.

Assédio moral e impactos psicológicos

O processo revelou que o trabalhador se afastava por problemas psicológicos e também para tratar um tumor.

Além das ofensas verbais, que o rotulavam de “viciado em atestados”, o funcionário teve sua dignidade abalada em frente a colegas.

Mensagens em aplicativos e testemunhos confirmaram o tratamento abusivo, reforçando a gravidade da situação.

Entendimento da Justiça sobre o caso

A empresa prestadora de serviços foi declarada revel por não apresentar defesa, o que levou à aceitação das alegações do trabalhador.

Para o juiz Luiz Henrique Bisso Tatsch, houve clara violação à honra subjetiva do empregado, configurando dano moral a ser reparado.

No acórdão, a desembargadora Brígida Charão Barcelos destacou que não é necessário comprovar prejuízo material para caracterizar assédio moral.

Basta a demonstração de que houve violação da honra, imagem ou dignidade, conforme previsto no artigo 5º da Constituição.

O papel das empresas e a responsabilidade compartilhada

As empresas envolvidas recorreram na tentativa de afastar ou reduzir a condenação, mas o TRT-4 manteve a decisão.

A corte reforçou que o dano moral, nesses casos, é considerado “in re ipsa”, ou seja, decorre automaticamente do ato ilícito comprovado.

Para especialistas, o caso reforça a necessidade de políticas internas de prevenção ao assédio moral, incluindo treinamentos para gestores e canais seguros de denúncia.

Ignorar condutas abusivas pode gerar não apenas indenizações financeiras, mas também danos à reputação corporativa.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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