BLOG DA GRAZIELE

Assédio Sexual no Trabalho

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
16 Set 2024
Ênfase à dignidade da pessoa humana e a formulação de algumas perguntas e respostas sobre o tema
Assédio Sexual no Trabalho

1) O que é assédio sexual no trabalho?

É o constrangimento de caráter sexual no ambiente de trabalho, quando o constrangedor, valendo-se de sua posição hierárquica ou influência, procura obter satisfação de seus desejos.

 
2) Existem tipos ou maneiras diferentes de assédio sexual?

Existem dois tipos de assédio sexual: por chantagem e por intimidação.

Assédio sexual por chantagem: quando o assediador, conforme a investida sexual seja aceita ou não, prejudica ou não prejudica a situação de trabalho da vítima.

Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.


3) O assédio sexual é criminalizado no Brasil?

Sim, o assédio sexual é criminalizado no Brasil.

O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no art. 216-A do Código Penal Brasileiro:

Art. 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO)   (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2 o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

 

4) Quem pode ser o agente que perfaz o assédio sexual? Como essa conduta se concretiza?

A própria letra da lei penal indica: o agente que pode cometer a conduta é o superior hierárquico ou ascendente.

Pela lei penal, o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática de conduta de atos constrangedores.

 
5) Como a vítima deve se conduzir em caso de assédio sexual?

A vítima deve reagir denunciando o abusador.

Contudo, o desafio são as provas.

O assédio em regra não é praticado em público, ocorre quando o assediador se encontra a sós com a vítima, conduto, qualquer conduta ilegal costuma deixar vestígios.

Assim, no caso de assédio sexual, como exemplo de provas temos as gravações telefônicas, mensagens eletrônicas, bilhetes e, ainda, relatos de testemunhas.


6) Para saber mais sobre o assédio sexual: quais seriam as fontes de pesquisas e de conhecimento sobre o tema?

Na era da tecnologia da informação, todos devem adotar uma conduta proativa quando a questão é a busca de informações úteis ao cotidiano.

E isso não é diferente com o assédio moral, devemos nos informar e divulgar a informação como forma de prevenir e combater essa prática malévola.

 

Fonte: TRE-RR

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