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Atestados médicos no pós-festas: Como o RH deve agir?
O aumento de atestados médicos após períodos de festas é uma situação comum nos setores de Recursos Humanos. No entanto, lidar com esse cenário exige atenção redobrada para evitar erros legais. A empresa tem o direito de controlar ausências, mas também o dever de respeitar os direitos do trabalhador, mantendo equilíbrio entre fiscalização e legalidade.
Atestados médicos não são opcionais, mas precisam seguir regras formais. Eles devem ser entregues dentro do prazo previsto, geralmente até 48 horas ou conforme acordo coletivo, e conter informações essenciais, como identificação do médico com CRM e o período de afastamento. O CID só pode constar com autorização do paciente. Atestados que não cumpram esses requisitos podem ser questionados, sempre com cautela e respaldo técnico.
Outro ponto fundamental é o pagamento do afastamento. Os primeiros 15 dias de licença médica são de responsabilidade da empresa, enquanto a partir do 16º dia o benefício passa a ser pago pelo INSS, mediante perícia. Controlar corretamente as datas e recorrências evita pagamentos indevidos e falhas no sistema de gestão de pessoal.
Quando há suspeita de fraude, a abordagem deve ser cuidadosa. A empresa pode encaminhar o colaborador para avaliação do médico do trabalho e analisar padrões de ausência com base técnica. No entanto, qualquer forma de constrangimento, exposição ou ironia pode caracterizar assédio moral. Todas as ações devem ser documentadas, respeitosas e juridicamente seguras, garantindo que o controle não se transforme em abuso.
Autoria de Graziele Cabral por WMB Marketing Digital
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