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Controle de ponto pelo celular: como funciona, principais dúvidas e legislação

O controle de ponto pelo celular é uma forma de registro de jornada que utiliza o aparelho móvel como alternativa para o colaborador registrar seu horário de trabalho.
Essa forma de registro de jornada está aliada a um sistema que funciona em nuvem, permitindo que as marcações de ponto sejam realizadas via web ou por aplicativo instalado em dispositivos móveis, como celular, tablet, etc.
O principal objetivo do controle de ponto pelo celular é flexibilizar a gestão de jornada para a empresa ter um acesso aos dados em tempo real e para os funcionários terem novas opções para bater o ponto.
Para que serve o ponto pelo celular?
O controle de ponto pelo celular serve como uma comodidade tanto para a empresa como para o colaborador em relação à gestão de dados e ao registro do ponto.
Essa forma de registro de ponto serve também para tornar mais prático, fácil e seguro no controle de dados de jornada dos funcionários, facilitando a gestão de pessoas e, posteriormente, o fechamento da folha de pagamento, em função de um acesso mais rápido aos dados de jornada dos colaboradores.
No caso da gestão de jornada, adotar esse tipo de controle de ponto, também é uma forma de automatizar os processos.
Controle de ponto pelo celular é legal?
Sim! O controle de ponto é uma alternativa de registro de jornada autorizada por lei e está conforme as diretrizes da Portaria 671.
No caso do controle de ponto pelo celular, este se enquadra em um dos modelos de registro de ponto permitidos por essa portaria, o REP-P, sistema de controle de jornada via programa.
No REP-P, há inúmeras formas de registro, e uma delas é justamente o uso do celular para o colaborador bater o ponto.
O controle de ponto pelo celular ainda pode se enquadrar no modelo REP-A, dependendo do sistema que a empresa escolher para sua rotina. É importante que a empresa saiba, no entanto, que o uso deste sistema só é permitido via convenção coletiva.
A Portaria 671 é a lei que reúne todas as diretrizes em torno das obrigações quanto ao controle de ponto dos colaboradores. É ela, inclusive, que autoriza o registro de ponto por programas, que, no caso, podem ser instalados em dispositivos móveis, como celulares.
A lei não especifica o termo “ponto eletrônico no celular”, mas isso não quer dizer que essa forma de registro de jornada não é autorizada, já que a Portaria 671 introduziu o modelo REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
Esse registrador é o grande responsável por flexibilizar essa rotina e permitir que os registros de ponto e até mesmo o controle de dados sejam realizados via programa pela web ou por aplicativo no celular.
O art. 78 da Portaria 671 diz o seguinte sobre o REP-P:
“Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
Essa portaria foi expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 08 de novembro de 2021, trouxe novas regras e previsões para o controle de ponto dos colaboradores.
Fonte: Pontotel
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