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Exame que dá positivo para cocaína durante o expediente configura justa causa

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
23 Abr 2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente.
Exame que dá positivo para cocaína durante o expediente configura justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.

Na sentença, o juiz destacou que a dispensa por justa causa prevista no artigo 482 da CLT, devido à gravidade da penalidade e seus impactos na vida do trabalhador, exige prova inequívoca de validade por parte do empregador, o que se constatou, no caso.

O ex-empregado foi submetido a um exame toxicológico de saliva durante o expediente, que resultou positivo para cocaína. Posteriormente, a contraprova, realizada por meio de exame laboratorial de urina, confirmou o uso da droga. A empresa formalizou a dispensa cerca de dez dias depois, alegando risco à segurança no trabalho. A situação que ensejou a justa causa, além de confirmada por testemunha, foi reconhecida pelo reclamante.

Na ação trabalhista, o profissional afirmou ter sofrido dupla punição, argumentando que foi suspenso antes de ser dispensado, além de questionar a demora na aplicação da penalidade, alegando desrespeito ao princípio da imediatidade. O magistrado, no entanto, concluiu que não houve dupla punição, uma vez que a ausência do trabalhador após o exame foi tratada pela empresa como folga, enquanto aguardava a confirmação do exame, e não como medida disciplinar. O julgador também entendeu que a empresa agiu de forma imediata, tomando a decisão apenas após a confirmação do resultado laboratorial. Além disso, a dispensa por justa causa foi considerada proporcional à falta cometida e a tese do reclamante foi rejeitada.

Fonte: Consultor Jurídico

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