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Férias: direito do trabalhador, dever da empresa

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
20 Jun 2025
Quando chega o momento das férias, muitas dúvidas aparecem, tanto para empregados quanto para empregadores.
Férias: direito do trabalhador, dever da empresa

Quando chega o momento das férias, muitas dúvidas aparecem, tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, quem define o período? É possível parcelar? E se a empresa não conceder dentro do prazo, o que acontece?

Esses questionamentos são mais comuns do que se imagina. E conhecer as regras é essencial para garantir que o descanso previsto em lei seja cumprido corretamente.

A primeira dúvida costuma ser: "Posso tirar minhas férias quando eu quiser?" A resposta é: não necessariamente. A definição do período de férias é uma atribuição da empresa, que deve comunicar a decisão ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Outra questão recorrente envolve o parcelamento. A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja a concordância do empregado. E um desses períodos deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos.

Já quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, ou seja, até o final do período concessivo de 12 meses após o trabalhador ter completado o direito, a consequência é clara: o pagamento deve ser efetuado em dobro, conforme determina a CLT.

As férias não são apenas um benefício: são um direito garantido em lei e um instrumento fundamental de preservação da saúde física e mental do trabalhador. Além disso, fazem parte da boa gestão das relações de trabalho, sendo responsabilidade da empresa programar e respeitar o período de descanso de sua equipe.

Ficar atento a esses pontos evita passivos trabalhistas e fortalece a cultura de responsabilidade e respeito mútuo dentro das organizações.

Autoria de Dra Graziele Cabral por WMB Marketing Digital

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