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Portaria MTE nº 765/2025: prorrogação no prazo para o GRO

Empresas, atenção às atualizações na área de segurança do trabalho. Foi publicada a Portaria MTE nº 765/2025, que traz uma prorrogação importante relacionada à NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O item 1.5 da NR-1, que trata especificamente da obrigatoriedade do GRO, teve seu prazo de vigência adiado para o dia 25 de maio de 2026. Isso significa mais tempo para que as empresas se organizem, façam os ajustes necessários e implementem as exigências de forma correta e estruturada.
Apesar do prazo estendido, é fundamental que os empregadores mantenham o planejamento em dia. A adoção de medidas preventivas e a gestão adequada dos riscos ocupacionais continuam sendo pilares essenciais para garantir ambientes de trabalho mais seguros e alinhados às exigências legais.
A portaria já está em vigor desde sua publicação, e seu cumprimento é indispensável para evitar eventuais penalidades no futuro.
Autoria de Dra Graziele Cabral por WMB Marketing Digital
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