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Mesmo com ações suspensas, Zanin cassa vínculo de emprego de advogada

Ministro Cristiano Zanin cassou decisão da 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma advogada e a empresa contratante.
Apesar da determinação do ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril, suspendendo nacionalmente processos relacionados à pejotização de advogados (Tema 1.389), Zanin proferiu a decisão, em 29 de abril, considerando que o caso envolvia violação direta à jurisprudência consolidada do STF.
O caso envolveu ação trabalhista ajuizada pela advogada, que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício referente ao período de março a novembro de 2021, quando prestava serviços à empresa como pessoa jurídica, antes de ser formalmente contratada sob o regime celetista.
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo retroativo, apontando a presença dos requisitos legais da relação de emprego - pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação - conforme os arts. 2º e 3º da CLT.
Fonte: Migalhas
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