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Mesmo com ações suspensas, Zanin cassa vínculo de emprego de advogada

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
12 Mai 2025
Para ministro, Justiça do Trabalho desrespeitou decisões vinculantes do STF.
Mesmo com ações suspensas, Zanin cassa vínculo de emprego de advogada

Ministro Cristiano Zanin cassou decisão da 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma advogada e a empresa contratante.

Apesar da determinação do ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril, suspendendo nacionalmente processos relacionados à pejotização de advogados (Tema 1.389), Zanin proferiu a decisão, em 29 de abril, considerando que o caso envolvia violação direta à jurisprudência consolidada do STF.

O caso envolveu ação trabalhista ajuizada pela advogada, que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício referente ao período de março a novembro de 2021, quando prestava serviços à empresa como pessoa jurídica, antes de ser formalmente contratada sob o regime celetista.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo retroativo, apontando a presença dos requisitos legais da relação de emprego - pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação - conforme os arts. 2º e 3º da CLT.

Fonte: Migalhas

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