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TRT-4 nega vínculo entre estudante de Direito e escritório da mãe

A 6ª turma do TRT da 4ª Região negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por uma estudante de Direito contra o escritório de advocacia de sua mãe.
A estudante alegou que atuava como secretária de fevereiro de 2007 a junho de 2021, com salário de R$ 2 mil. Já a mãe afirmou que a filha frequentava o local de forma esporádica e voluntária, e que os valores repassados serviam para custear a graduação.
O juízo de 1ª instância entendeu que a relação apresentava pessoalidade e onerosidade, mas faltavam habitualidade e subordinação, elementos indispensáveis para o vínculo empregatício segundo os artigos 2º e 3º da CLT.
Além disso, depoimentos e mensagens de WhatsApp anexadas ao processo demonstraram que a estudante se apresentava como filha da advogada, e não como funcionária, e que ambas dividiam cuidados com filhos e netos no escritório.
A decisão foi mantida pela relatora Maria Cristina Schaan Ferreira, que destacou o caráter eventual do trabalho e a inexistência de subordinação técnica.
O número do processo não foi informado.
Fonte: MIG
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