BLOG DA GRAZIELE
Prioridade de férias para pais com filhos na escola avança na Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 362/2025, que garante a prioridade de férias para pais com filhos em idade escolar, entre 4 e 17 anos. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que o período de descanso do trabalhador coincida, sempre que possível, com as férias escolares dos filhos.
A proposta foi relatada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que apresentou um substitutivo com ajustes na redação para garantir maior clareza e aplicabilidade à norma. A iniciativa foi originalmente apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Projeto busca garantir tempo de cuidado aos filhos nas férias
Segundo a relatora, a prioridade de férias para pais e mães com filhos em idade escolar é uma forma de assegurar que os trabalhadores possam exercer o papel de principais cuidadores das crianças e adolescentes durante o recesso escolar, sem precisar conciliar o trabalho com a ausência de atividades educacionais.
“A prioridade nas férias para esses pais é uma forma de assegurar que eles possam ser os principais cuidadores das crianças durante esse período, sem a pressão de ter que conciliar o trabalho com a atenção aos filhos em período sem aulas”, afirmou Rogéria Santos no parecer aprovado.
A proposta leva em consideração que, embora a CLT já permita que o empregador defina o período de férias conforme sua conveniência, há espaço para acordos que priorizem necessidades familiares, especialmente quando envolvem o cuidado direto com menores.
O que diz o texto aprovado pela comissão
O substitutivo aprovado altera o artigo 136 da CLT, que trata da concessão das férias. A redação propõe incluir que:
“Terá preferência na escolha do período de férias o empregado que tiver filhos com idade entre 4 e 17 anos, para que o descanso coincida, sempre que possível, com o período de férias escolares.”
A medida não retira do empregador o poder de decisão final sobre a concessão das férias, mas determina uma prioridade legal para que trabalhadores nessa condição sejam atendidos quando fizerem essa solicitação com base na idade dos filhos e no calendário escolar.
Fonte: Contábeis
Clique aqui e conheça mais sobre as rotinas trabalhistas e a Justiça do Trabalho!