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Assédio não é “brincadeira”. É violência e tem consequências

Dra Graziele Cabral
Dra Graziele Cabral
Direito do Trabalho
10 Jul 2025
A empresa afirmou que a demissão ocorreu porque a funcionária mantinha um relacionamento amoroso com o supervisor e que não houve assédio.
Assédio não é “brincadeira”. É violência e tem consequências

Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de classificador de grãos e condenou uma agropecuária a pagar indenização por assédio sexual praticado por um supervisor em Sapezal (MT).

A funcionária relatou perseguições, “brincadeiras” com conotação sexual, tentativas de aproximação física e agressão. O episódio foi registrado em vídeo e confirmado por exame de corpo de delito. Mesmo após denúncias ao encarregado geral, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir o assédio.

A empresa afirmou que a demissão ocorreu porque a funcionária mantinha um relacionamento amoroso com o supervisor e que não houve assédio. Alegou ainda que só soube da relação após a agressão e que orienta os empregados a evitar intimidade no trabalho.

A sentença destacou que a empresa foi negligente ao ignorar as denúncias e descumpriu a Lei 14.457/2022, que exige medidas para prevenir o assédio no ambiente de trabalho.

A decisão determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas. Cabe recurso ao TRT/MT.

Fonte: TRT Mato Grosso

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