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Assédio não é “brincadeira”. É violência e tem consequências

Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de classificador de grãos e condenou uma agropecuária a pagar indenização por assédio sexual praticado por um supervisor em Sapezal (MT).
A funcionária relatou perseguições, “brincadeiras” com conotação sexual, tentativas de aproximação física e agressão. O episódio foi registrado em vídeo e confirmado por exame de corpo de delito. Mesmo após denúncias ao encarregado geral, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir o assédio.
A empresa afirmou que a demissão ocorreu porque a funcionária mantinha um relacionamento amoroso com o supervisor e que não houve assédio. Alegou ainda que só soube da relação após a agressão e que orienta os empregados a evitar intimidade no trabalho.
A sentença destacou que a empresa foi negligente ao ignorar as denúncias e descumpriu a Lei 14.457/2022, que exige medidas para prevenir o assédio no ambiente de trabalho.
A decisão determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas. Cabe recurso ao TRT/MT.
Fonte: TRT Mato Grosso
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