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Trabalhador fica 3 meses no emprego, pede R$ 158 mil na Justiça e é multado por má-fé
Após mover uma ação na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), um trabalhador acabou multado por litigância de má-fé. A juíza do caso acolheu a tese do advogado Felipe Palhares Couto Miranda, de uma das reclamadas, que apontou a prática de “Teoria das Bets”, ou seja, quanto maior a aposta, maior o ganho. Citou que ele permaneceu por cerca de três meses no emprego e pediu mais de R$ 158 mil na ação, além de apontar outras incoerências nos pedidos do trabalhador. O caso teve sentença no dia 27 deste mês.
Juíza apontou incoerência nos pedidos do trabalhador
O trabalhador pediu pagamento de verbas rescisórias, mesmo após o recebimento regular dos valores devidos. Também alegou trabalho ininterrupto de segunda a domingo, incluindo feriados, mas sem produzir prova nesse sentido.
Na inicial, apresentou fotografias de condições de trabalho, mas não vivenciadas na empresa. Pediu, ainda, indenização de vale-transporte mesmo morando a poucos metros do local de trabalho.
Os apontamentos acima foram da juíza Andrea Buttler, que completou que o trabalhador insistiu também em onerar o Judiciário com a realização de perícia, mas sequer compareceu à diligência, tendo ainda deixado de comparecer à audiência designada sem apresentar motivo legalmente justificável.
“Teoria das Bets”
Na audiência, o advogado da reclamada chegou a desabafar, afirmando que houve gasto processual por parte da empresa tanto da máquina judiciária. “Infelizmente, a Justiça do Trabalho vai conceder a ele a justiça gratuita. Ele vai poder recorrer dessa sentença sem precisar recolher custas. Vai ter o arquivamento. Mas ele vai poder fazer de novo”, consta nos autos.
Para o advogado, trata-se da “Teoria das Bets”, que eleva exponencialmente a “aposta”, tendo em conta que quanto maior a aposta, maior o ganho.
Ao analisar litigância de má-fé, a juíza prontamente respondeu: “Esta especializada não é casa de apostas e não pode tolerar tais situações sem que seja dada resposta elucidativa, educativa e punitiva a quem usa do Judiciário para perseguir o que não lhe é de direito”.
Andrea citou na sentença que ficou claro nos autos que o autor agiu com excesso e abuso do direito de ação e o condenou ao pagamento de multa equivalente a 2% do valor corrigido da causa, a ser revertido à parte reclamada. “Esclareço que, por não ser a multa aplicada espécie de custas processuais, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante não obsta o pagamento desta penalidade”.
Fonte: Diário de Justiça
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